Candidatos estão proibidos de participar de Lives promovidas por artistas

O TSE decidiu de forma unânime probir a participação de candidatos em lives promovidas por artistas, ainda que não remuneradas
Candidatos a cargos eletivos no pleito deste ano não podem participar de Lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. A decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi tomada nesta sexta-feira (28 de agosto) em sessão extraordinária virtual.
Este posicionamento do TSE veio em resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados promovidos por artistas, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.
O partido questionou se nesse período de pandemia a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.
Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.
Salomão lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.
“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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